O drawback suspende ou isenta tributos sobre insumos importados usados na fabricação de produtos exportados. O benefício é real e relevante, mas ele é condicional: existe enquanto a exportação vinculada for comprovada no prazo. Quando o controle falha, o que era economia se converte em tributo com multa e juros.
1. Coeficiente técnico definido no chute
O ato concessório é dimensionado por um coeficiente de consumo de insumo por unidade produzida. Números otimistas geram saldo impossível de comprovar. O coeficiente deve sair da engenharia de produto e da perda real de processo, não de uma estimativa comercial.
2. Controle em planilha mantida por uma pessoa
É o erro mais comum e o mais caro. Quando o controle de saldo, prazo e vinculação vive em uma planilha na máquina de um único analista, o regime fica exposto a férias, desligamentos e erro de digitação. O controle precisa ser sistêmico e auditável.
3. Mudança de mix sem alteração do ato concessório
O plano de exportação muda — o pedido cai, o produto é substituído, o mercado de destino troca. O ato concessório precisa acompanhar essa mudança. Alterar antes do vencimento é procedimento normal; descobrir a divergência no encerramento é problema.
4. Exportação sem vinculação comprovável
Exportar por trading ou por meio de operações indiretas é possível, mas exige atenção aos requisitos de comprovação. A hora de validar a rastreabilidade documental é antes da habilitação, não na comprovação final.
5. Prazo tratado como data distante
Prazos de drawback são longos — e é justamente por isso que são esquecidos. Faltando poucos meses, as alternativas encolhem e encarecem. Com antecedência, existem caminhos: prorrogação, alteração ou recolhimento parcial planejado.
Drawback não é benefício conquistado na habilitação. É benefício mantido no controle, mês a mês, até o encerramento.
Na SEF Comex, cada ato concessório é acompanhado com saldo, prazo e documentos visíveis no SEF Comex Flow, e o time de consultoria atua preventivamente sempre que o plano de exportação muda.
