O drawback é o regime especial que desonera insumos importados destinados à industrialização de produtos exportados. Bem executado, elimina Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e, conforme a modalidade, o ICMS sobre esses insumos — um ganho de competitividade que muda a viabilidade de exportar a partir do Brasil. Mal executado, transforma-se em passivo fiscal na hora do encerramento.
A SEF Comex atua nas duas pontas do regime. No drawback suspensão, planejamos o ato concessório com base no plano de produção e no coeficiente técnico real de consumo, acompanhamos importações e exportações vinculadas e conduzimos o encerramento dentro do prazo. No drawback isenção, levantamos importações já realizadas e exportações comprovadas para reposição de estoque com isenção de tributos.
O controle é o ponto crítico. Mantemos a conciliação permanente entre insumo importado, produto exportado e coeficiente declarado, com alertas de prazo e de saldo. Quando há desvio — mudança de mix de produtos, quebra de safra, cancelamento de pedido do importador estrangeiro —, agimos antes do vencimento: alteração do ato concessório, prorrogação ou recolhimento parcial planejado, sempre com a alternativa de menor custo.
Cada ato concessório fica visível no SEF Comex Flow, com saldo a comprovar, prazos e documentos vinculados. A indústria enxerga o regime como um painel de gestão, não como uma planilha paralela mantida por uma única pessoa.